domingo, 18 de março de 2007

notícia - Ensino Fundamental de oito para nove anos

Sancionada em 06 de fevereiro de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei n° 11.274, que consiste na ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos, começou a ser aplicada este ano nas escolas particulares e têm até 2010 para se regularizar nas escolas públicas.

A educação tem como princípio a formação e o desenvolvimento em todas as dimensões do ser humano. Promove o progresso social, sendo essencial para a constituição da cidadania e assegurando a inclusão social que traz como conseqüências positivas uma melhoria na qualidade de vida, na produtividade e na renda do país.

O Ministério da Educação (MEC) exige que cada município e supletivamente, o Estado e a União, deverá matricular todos os alunos, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental.

Segundo o MEC, se a criança tiver seis anos de idade incompletos, deve entrar diretamente na segunda série, caracterizando um procedimento de "não retrocesso no sistema educacional".

No entanto, se a criança cursou o último ano da pré-escola com menos de seis anos de idade, o MEC orienta que o ingresso no ensino fundamental seja feito na primeira série, já que o trabalho desenvolvido no primeiro ano é uma ampliação do que foi desenvolvido na Educação Infantil e não uma repetição.

A assistente do Núcleo Regional de Educação de Maringá, Vera Lúcia Aparecida Baroni, afirma que a medida aplicada consiste basicamente em colocar um número maior de alunos nas escolas. O motivo seria porque as crianças que irão para as escolas públicas normalmente saem das creches com seis anos e ficam até os sete anos de idade sem lugar para freqüentar.

“O prazo é satisfatório. Mas é necessário pensar que não é apenas um ano a mais. É uma reconfiguração do modo de como ensinamos. É ingênuo pensar que amanhã chegaremos à perfeição. A realidade é que as escolas necessitarão testar, depois remodelar e remodelar novamente para promover uma mudança de qualidade conforme promovemos as competências dos alunos. Sem desmerecer o aluno que recorre para não perde um ano, até porque esse aluno já está alfabetizado, e não deve pagar pela mudança que o Governo estipulou às escolas”, comenta o coordenador do Colégio Marista de Maringá. (Tânia Caroline)

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